A Secretaria Municipal das Finanças do Município de Estância/SE, através do Departamento Tributário, COMUNICA a todos os contribuintes do setor de Construção Civil, que, de acordo com recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, bem como, Parecer Jurídico Municipal nº 273/2025, a Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os itens 7.02 e 7.05, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como, Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 08/2003, incide sobre o preço total do serviço de construção civil incluindo os materiais/insumos adquiridos de terceiros, abatendo-se apenas os materiais/insumos produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra desde que estejam destacados e comercializados com a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Acrescentamos que para evitar maiores transtornos, este posicionamento valerá a partir das NOTAS FISCAIS/RANFS emitidos com a competência 06/2025.
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